STJAgInt na Rcl 51.790
Juizados especiais: não cabimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juizados especiais
- Não cabimento
- Usurpação de competência do STJ
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ART. 1.042 DO CPC). NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial é inadmissível contra decisões de Turmas Recursais dos Juizados Especiais, nos termos da Súmula 203/STJ, sendo, por consequência lógica, também incabível o agravo do art. 1.042 do Código de Processo Civil nessa hipótese.
2. A inadmissão, pela instância de origem, de recurso manifestamente incabível não configura usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, a afastar os pressupostos para a via reclamatória.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.