TSTRR 16132-38.2020.5.16.0010
Município de formosa da serra negra: competência da justiça do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Município de formosa da serra negra
- Competência da justiça do trabalho
- Ingresso no serviço público sem prévia aprovação em concurso público
- Contrato nulo
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entendem violados. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que se limitou a reproduzir o trecho do acórdão regional no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.