TSTAg-EDCiv-RR 0101242-08.2023.5.01.0401
Licença prêmio: prescrição parcial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Licença prêmio
- Prescrição parcial
- Incorporação
- Verba paga com fundamento contratual
- Não incidência da súmula nº 294 do TST
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LICENÇA PRÊMIO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCORPORAÇÃO. VERBA PAGA COM FUNDAMENTO CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST. 1. O Tribunal Regional consignou pela manutenção da prescrição total da licença-prêmio, destacando que não se trata de mero descumprimento de norma regulamentar, mas de efetiva alteração contratual lesiva (art. 468, da CLT), decorrente de ato único de seu empregador, situação que atrai o entendimento contido na Súmula 294 do E.TST, cabendo, portanto, a prescrição total pelo não exercício do direito no prazo da Lei. 2. Entretanto, a pretensão do autor referente ao pagamento da licença prêmio, ora em discussão, não se trata de "alteração do pactuado" decorrente de ato único do empregador, mas sim de contínuo descumprimento de norma interna da empresa, sujeita à prescrição parcial, o que afasta a aplicação da Súmula nº 294 do TST. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator