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Jurisprudências

TSTAIRR 0011625-77.2023.5.15.0003

Horas extras

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a condenação ao pagamento de horas extras, por concluir que os cartões de ponto trazidos pela agravante são inválidos como meio de prova, na medida em que demonstram horários de entrada e saída uniformes, premissa fática, aliás, insuscetível de reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Assim, tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a Súmula 338, III, do TST, segundo a qual: "Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.". Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 do TST como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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