STFRE 1.457.284 AgR-EDv
IPTU: imunidade tributária recíproca
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito Imobiliário
- IPTU
- Imunidade tributária recíproca
- Empresas estatais
- Bens imóveis afetados à prestação de serviços públicos
- Matéria submetida ao regime da repercussão geral
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. EMPRESAS ESTATAIS. BENS IMÓVEIS AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.398. RE 1.317.330. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO EMBARGADO E AS DEMAIS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS POR ESTA CORTE. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de divergência, tornando sem efeito o acórdão embargado e as demais decisões proferidas nos autos por este Supremo Tribunal Federal, e, ademais, determinou a devolução do feito à origem, para que seja observado o disposto no art. 1.030, incs. I a III, do Código de Processo Civil, conforme art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF, na redação da Emenda Regimental 21/2007. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.