STJAgInt no AREsp 2.753.696
Alimentos: acordo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Alimentos
- Acordo
- Base de cálculo
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. ACORDO. BASE DE CÁLCULO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da inclusão dos descontos do Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) e da pensão militar na base de cálculo dos alimentos devidos à recorrida, sem que se analise dos elementos fático-probatórios. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.