STFRcl 68.609 ED-EDv-AgR
Terceirização, pejotização: liberdade de organização produtiva dos cidadãos
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização, pejotização
- Liberdade de organização produtiva dos cidadãos
- Licitude de outras formas de organização do trabalho
- Ausência de previsão legal
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO, PEJOTIZAÇÃO. LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO PRODUTIVA DOS CIDADÃOS. LICITUDE DE OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADPF 324. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
I. CASO EM EXAME
1. O agravante opõe embargos de divergência em sede de reclamação. Alega a existência de divergência entre o acórdão recorrido e precedente da Primeira Turma.
2. Pedido não conhecido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Verificar a possibilidade de opor embargos de divergência em sede de reclamação constitucional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de divergência são cabíveis apenas contra acórdãos proferidos pelas Turmas em recurso extraordinário ou agravo em recurso extraordinário, não havendo previsão legal no âmbito da reclamação.
IV. DISPOSITIVO
5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.