STFPet 12.492 ED-ED
Prisão preventiva: inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal
- Excesso de prazo não configurado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. A garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal são fatores que autorizam a imposição da prisão preventiva. Precedentes.
3. Na linha de jurisprudência desta CORTE, a razoabilidade define o excesso de prazo, não a mera soma aritmética do tempo dos atos processuais.
4. A Embargante, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduz mero inconformismo com o desfecho do julgamento.
5. Embargos de Declaração rejeitados. Certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.