STJAgInt no AREsp 1.302.767
Recuperação judicial: crédito garantido por cessão fiduciária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Crédito garantido por cessão fiduciária
- Natureza extraconcursal
- Exclusão do quadro-geral de credores
- Providências pelo credor
- Desnecessidade
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. NATUREZA EXTRACONCURSAL. EXCLUSÃO DO QUADRO-GERAL DE CREDORES. PROVIDÊNCIAS PELO CREDOR. DESNECESSIDADE.
1. A simples inclusão de crédito extraconcursal na lista de credores da recuperação judicial não modifica a natureza desse crédito, sendo desnecessária qualquer medida por parte de seu titular no âmbito da recuperação judicial para excluí-lo do quadro. Precedentes.
2. É possível a exclusão de crédito extraconcursal do quadro-geral de credores por meio de simples petição apresentada por seu titular, como ocorrido no caso dos autos, não sendo necessária a apresentação de impugnação de crédito no prazo previsto na Lei n. 11.101/2005.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.