STJAgInt no AREsp 2.919.405
Aquisição de vacinas: interdição posterior da clínicapor falha no acondicionamento
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Aquisição de vacinas
- Interdição posterior da clínicapor falha no acondicionamento
- Exposição e risco de lesão à saúde do consumidor
- Impossibilidade
- Juros moratórios
- Dano moral
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VACINAS. INTERDIÇÃO POSTERIOR DA CLÍNICAPOR FALHA NO ACONDICIONAMENTO. EXPOSIÇÃO E RISCO DE LESÃO À SAÚDE DO CONSUMIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. Alterar as premissas premissas fáticas e probatórias estabelecidas pelas instâncias ordinárias, soberanas em sua análise acerca do tema controvertido, nesta via especial, esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na responsabilidade contratual, os juros moratórios referentes à reparação por dano moral, incidem a partir da citação. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.