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Jurisprudências

STFHC 252.274 AgR

Lavagem de capitais, por quinze vezes, e organização criminosa

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS, POR QUINZE VEZES, E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente denunciado pela prática dos crimes de lavagem de capitais, por quinze vezes (art. 1º, §4º, da Lei 9.613/1998), e de integrar organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual se busca a nulidade da interceptação telefônica.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Inexistência de qualquer espécie de nulidade processual, tanto porque a interceptação telefônica foi conduzida de forma regular, em estrita observância à cláusula de reserva jurisdicional e aos requisitos necessários à implementação da medida, quanto porque foi garantido o exercício da ampla defesa.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

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