STFHC 252.274 AgR
Lavagem de capitais, por quinze vezes, e organização criminosa
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Lavagem de capitais, por quinze vezes, e organização criminosa
- Interceptação telefônica
- Observância dos requisitos constitucionais e legais
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS, POR QUINZE VEZES, E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente denunciado pela prática dos crimes de lavagem de capitais, por quinze vezes (art. 1º, §4º, da Lei 9.613/1998), e de integrar organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca a nulidade da interceptação telefônica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Inexistência de qualquer espécie de nulidade processual, tanto porque a interceptação telefônica foi conduzida de forma regular, em estrita observância à cláusula de reserva jurisdicional e aos requisitos necessários à implementação da medida, quanto porque foi garantido o exercício da ampla defesa.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.