TSTAg-AIRR 0100791-29.2024.5.01.0342
Rito sumaríssimo: alegações genéricas
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Alegações genéricas
- Ausência de adequação formal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO QUE NÃO RENOVA A DISCUSSÃO ATINENTE À QUESTÃO DE FUNDO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. Nas razões do agravo, a parte limita-se a tecer alegações genéricas sem sequer fazer menção à matéria de fundo tratada no apelo principal (multa do art. 477 da CLT). Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora