TSTAIRR 10192-29.2020.5.03.0148
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos materiais e morais
- Culpa do empregador
- Intacto, pois, o art. 945 do CC. Arestos inservíveis
- B) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu restar caracterizada a culpa da reclamada pelo acidente de trabalho do empregado. Intacto, pois, o art. 945 do CC. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Constata-se que o Regional, na delimitação do valor atribuído à indenização por dano moral, observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Consequentemente, a decisão regional, da forma como posta, não viola os arts. 5º, caput, V e X, da CF e 944 do CC. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Transcendência; Valor Arbitrado