STJREsp 2.176.284
Contribuição ao PIS e a COFINS: regime da não-cumulatividade
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contribuição ao PIS e a COFINS
- Regime da não-cumulatividade
- Despesas com testes de covid
- Impossibilidade de creditamento
- Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E A COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ESSENCIALIDADE DO BEM OU SERVIÇO NO PROCESSO PRODUTIVO DA ATIVIDADE-FIM DESEMPENHADA PELA EMPRESA. DESPESAS COM TESTES DE COVID. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE CRITÉRIO FACULTATIVO E ADICIONAL DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS A ATRAIR O ÓBICE DA SÚMULA Nº 7, STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. As conclusões jurídicas às quais chegou o Tribunal Regional não foram irrefletidas ou levianas, mas efetivamente ponderadas, considerando a totalidade do conjunto probatório, em cotejo com as alegações das partes, de modo que afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
2. A pretensão da parte recorrente de ver reconhecido que os custos e/ou despesas incorridos com testes de diagnóstico de Covid-19 deveriam ser considerados essenciais para fins de creditamento de PIS e Cofins é contrária às premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal a quo, considerando todas as circunstâncias tidas como provadas e não provadas. Tal pretensão da contribuinte, portanto, somente poderia ter sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula nº 7, STJ.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.