TSTAg-AIRR 0010071-22.2024.5.15.0117
Deserção do recurso de revista: comprovante de pagamento sem elementos que o vinculem ao processo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Comprovante de pagamento sem elementos que o vinculem ao processo
- Insuficiência da guia desacompanhada de comprovante bancário válido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM ELEMENTOS QUE O VINCULEM AO PROCESSO. INSUFICIÊNCIA DA GUIA DESACOMPANHADA DE COMPROVANTE BANCÁRIO VÁLIDO. Nos termos das Instruções Normativas 20/2002 e 26/2004 do TST, a comprovação do preparo exige não apenas a juntada das guias GFIP e GRU, mas a demonstração da efetividade do recolhimento mediante autenticação bancária ou comprovante de pagamento que permita a vinculação ao processo. No caso, embora a parte tenha colacionado a guia de depósito recursal, o documento apresentado como comprovante de pagamento não indica o número dos autos, e nem possui qualquer elemento que o vincule ao processo ou à guia. A ausência de elementos essenciais no comprovante impossibilita associar o respectivo pagamento à demanda, configurando vício insanável. Inaplicável a concessão de prazo para saneamento (art. 1.007, § 2º, do CPC e OJ 140 da SBDI-1), pois não se trata de insuficiência de valor, mas de ausência de comprovação de pagamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora