TSTAg-AIRR 0010839-75.2024.5.03.0021
Acúmulo de funções: diferenças salariais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Diferenças salariais
- Salário profissional de arquiteta
- Inaplicabilidade
- Empregada contratada como vendedora
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PROFISSIONAL DE ARQUITETA. INAPLICABILIDADE. EMPREGADA CONTRATADA COMO VENDEDORA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator