TSTAIRR 136700-18.2007.5.15.0091
Execução: responsabilidade exclusiva da fazenda pública do estado de são paulo pelo cumprimento da obrigação de fazer
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Aposentadoria e Pensão
- Prescrição e Decadência
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos constitucionais que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Prescrição e Decadência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição