TSTRRAg 775-47.2021.5.14.0007
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Arbitramento (r$ 77.000,00)
- Doença ocupacional
- Incapacidade total para o ofício anteriormente exercido pelo empregado
- Fixação em valor razoável
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARBITRAMENTO (R$ 77.000,00). DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL PARA O OFÍCIO ANTERIORMENTE EXERCIDO PELO EMPREGADO. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR FIXADO EM 50%. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamante, no particular. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR FIXADO EM 50%. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem jurisprudência no sentido de que a opção pelo pagamento da pensão mensal em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, admite a redução do valor que seria pago na hipótese de indenização em parcelas mensais, uma vez que o pagamento em cota única, com a antecipação de todas as parcelas, é mais vantajoso ao credor. II. No que toca especificamente ao percentual do deságio aplicável, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se firmou no sentido de que é razoável a aplicação do percentual redutor de até 30%. III. Reconhecida a transcendência politica da causa. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR FIXADO EM 50%. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem jurisprudência no sentido de que a opção pelo pagamento da pensão mensal em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, admite a redução do valor que seria pago na hipótese de indenização em parcelas mensais, uma vez que o pagamento em cota única, com a antecipação de todas as parcelas, é mais vantajoso ao credor. II. No que toca especificamente ao percentual do deságio aplicável, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se firmou no sentido de que é razoável a aplicação do percentual redutor de até 30%. III. Reconhecida a transcendência politica da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade:(a) conhecer do agravo interposto pelo Reclamado, e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) conhecer do agravo interposto pela Reclamante, e dar-lhe provimento, para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista por ela interposto, quanto ao tema "DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR";(c) reconhecer a transcendência política da causa e conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamante, quanto ao tema "DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR", a fim de determinar o processamento do recurso de revista quanto a esse tema, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; e(d) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamante quanto ao tema "DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR", e, no mérito, dar-lhe provimento para fixar em 30% o redutor da pensão mensal paga em parcela única.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional