STFHC 253.414 AgR
Homicídio qualificado: dosimetria da pena
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Dosimetria da pena
- Ausência de ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, IV do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Sanção penal estabelecida de maneira proporcional e adequada às circunstâncias do caso concreto, “sendo certo não poder se utilizar ‘o habeas corpus para realizar novo juízo de reprovabilidade, ponderando, em concreto, qual seria a pena adequada ao fato pelo qual condenado o Paciente’ (HC 94.655/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia)”. (HC 138168, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 21/2/2017). Até porque a matéria foi amplamente enfrentada pelas instâncias antecedentes mediante estreita observância do suporte probatório revelado nos autos.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.