TSTAg-AIRR 75900-93.2009.5.01.0042
Prescrição intercorrente afastada: determinação de retorno dos autos à vara de origem para o prosseguimento da execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente afastada
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Julgados
- Indenização por Dano Moral
- FGTS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional afastou a prescrição intercorrente pronunciada na origem, e, em consequência, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para o prosseguimento da execução. Tratando-se de decisão de natureza interlocutória, e considerando que o caso não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST, deve ser mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Adicional; Férias; Décimo Terceiro Salário; Honorários Advocatícios