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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.147.697

Previdência complementar: horas extras

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HORAS EXTRAS. RECÁLCULO CONDICIONADO À PRÉVIA E INTEGRAL RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA (TEMA 955 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). BER E BET. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO POR AUSÊNCIA DE SUPERÁVIT. JUROS DE MORA. NÃO HÁ MORA ANTES DO APORTE ATUARIAL. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Nos termos do Tema 955/STJ, o recálculo do benefício condicionado à integração de horas extras exige recomposição prévia e integral da reserva matemática.

2. É inviável a revisão do BER e do BET, benefícios extraordinários dependentes de superávit e de deliberação do Conselho Deliberativo.

3. Não há mora da entidade antes da recomposição atuarial, afastada a incidência de juros desde a citação.

4. Honorários mantidos.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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