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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb-EIT-Emb 0280500-63.2003.5.02.0461

Volkswagen: transação extrajudicial

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. VOLKSWAGEN. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. Uma vez constatado equívoco na autuação dos autos, em razão da inversão das partes, deve ser corrigido o erro material, a fim de que passe a constar como Embargante VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. e Embargado VICENTE CAMILO PESSONE. Embargos de declaração providos para tão somente sanar erro material.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, para sanar erro material, sem conferir efeito modificativo, determinando a retificação da autuação e republicação do acórdão que julgou o recurso de embargos, a fim de que passe a constar como Embargante VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. e Embargado VICENTE CAMILO PESSONE. Brasília, 30 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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