TSTEDCiv-RR 10860-09.2021.5.03.0069
Rompimento da barragem de brumadinho: dano psicológico decorrente do perigo e risco de vida
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Rompimento da barragem de brumadinho
- Dano psicológico decorrente do perigo e risco de vida
- Necessidade de prova
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Grupo Econômico
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. DANO PSICOLÓGICO DECORRENTE DO PERIGO E RISCO DE VIDA. NECESSIDADE DE PROVA. 1. O acórdão embargado foi expresso ao afastar o dano in re ipsa para empregados que não foram atingidos pelo rompimento da barragem de brumadinho, de modo que mesmo o dano psicológico decorrente do perigo ou exposição ao risco precisaria ser individualmente demonstrado. 2. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos declaratórios. Embargos declaratórios a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Litispendência; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra; Condições da Ação