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Jurisprudências

TSTRR 10493-60.2018.5.15.0067

Fundação casa: plano de cargos e salários

Ementa

AGRAVO INTERNO. TEMA APRECIADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS RESULTANTES DE PROMOÇÕES/PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBLIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "fundação casa. plano de cargos e salários" oferece transcendência política, e diante da possível violação dos arts. 461, § 2º e § 3º, da CLT (redação anterior a Lei nº 13.467/2017), o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS RESULTANTES DE PROMOÇÕES/PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBLIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta egr. Sétima Turma do TST firmou posição no sentido de que a alteração advinda da Lei nº 13.467/2017, com a nova redação do art. 461, § 3º da CLT, que admitiu a adoção de apenas um critério no plano de cargos e salários, não restringe as promoções de forma alternada por si só, apenas abre a possiblidade de a empresa modificar seu plano de cargos e salários para efeitos futuros. Motivo pelo qual a condenação às promoções por antiguidade não deve se restringir à entrada em vigor da mencionada lei. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu pela aplicação imediata dos efeitos da Lei nº 13.467/2017, com a nova redação do art. 461, § 3º da CLT, que admitiu a adoção de apenas um critério no plano de cargos e salários, e restringiu a condenação até 10/11/2017. III. O Tribunal Regional, ao proferir acordão que limita a condenação às diferenças salariais decorrentes da progressão por antiguidade até 10/11/2017, dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e (c) reconhecer que o tema "Fundação Casa - plano de cargos e salários" oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 461, § 2º e § 3º, da CLT (redação anterior a Lei nº 13.467/2017), e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a limitação temporal imposta na condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da progressão por antiguidade, devidas a partir de 2013. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Reajuste Salarial; Plano de Cargos e Salários

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