TSTRR 0011056-56.2023.5.18.0015
Dano moral: trabalho externo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Trabalho externo
- Limpeza urbana
- Ausência de instalações sanitárias
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DANO MORAL. TRABALHO EXTERNO. LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a não observância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, tipificada pelo não fornecimento de instalações sanitárias adequadas àqueles que desempenham atividade externa e itinerante, como no presente caso, caracteriza ato ilícito do empregador passível de indenização por danos morais. Precedente e julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do inciso X do art. 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pedido de pagamento de indenização por danos morais que arbitro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas inalteradas. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator