Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 101150-72.2019.5.01.0012

Apelo apresentado por parte que não interpôs agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Apelo apresentado por parte que não interpôs agravo de instrumento
  • Indenização por Dano Moral
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Salário / Diferença Salarial
  • Professores
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. APELO APRESENTADO POR PARTE QUE NÃO INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO. A reclamada interpôs o presente Agravo Interno, o qual, não foi precedido da interposição de Agravo de Instrumento, razão pela qual o Agravo Interno não pode ser admitido por preclusão. Agravo que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Professores; Honorários Advocatícios; Adicional de Antiguidade; Outros Adicionais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.