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Jurisprudências

STFARE 1.483.358 AgR-AgR

Formalização contra pronunciamento colegiado: inviabilidade

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FORMALIZAÇÃO CONTRA PRONUNCIAMENTO COLEGIADO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra acórdão da Segunda Turma que não conheceu de agravo interno anterior.

2. A parte agravante, após apresentar articulação desconexa, postula a sequência do recurso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se é admissível agravo interno contra decisão de Turma.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O STF firmou entendimento pela inviabilidade da interposição de agravo interno contra acórdão proferido pelo Plenário ou por qualquer das Turmas da Corte. Precedentes.

5. A formalização de recurso manifestamente incabível evidencia erro grosseiro, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal.

6. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação do trânsito em julgado e da baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão. Por fim, deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação anterior, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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