STFARE 1.559.963 AgR
Matéria criminal: crime de responsabilidade de prefeito
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crime de responsabilidade de prefeito
- Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
- Dosimetria da pena
- Ausência de preliminar de repercussão geral
- Reiteração de argumentos
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime de responsabilidade de prefeito. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Dosimetria da pena. Ausência de preliminar de repercussão geral. Precedentes. Reiteração de argumentos. Regimental não provido.
1. O recorrente não apresentou tópico de repercussão geral devidamente fundamentado em aspectos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário que ultrapassassem os interesses subjetivos da causa.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.