TSTEDCiv-Ag-AIRR 71-95.2021.5.05.0003
Efeitos de lei nova ao contrato em curso (LC 150/2015)
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Efeitos de lei nova ao contrato em curso (LC 150/2015)
- Dever de recolhimento do FGTS obrigatório
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EFEITOS DE LEI NOVA AO CONTRATO EM CURSO (LC 150/2015). DEVER DE RECOLHIMENTO DO FGTS OBRIGATÓRIO. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado no sentido de que " houve manifestação expressa do Tribunal Regional quanto ao tema da aplicabilidade da LC nº 150/2015 ". A LC nº 150/2015 produz efeitos imediatos, inclusive sobre os contratos em curso, não sendo o caso de direito adquirido e ato jurídico perfeito em relação à obrigação de não efetuar os depósitos fundiários. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional