STJAREsp 2.751.149
Previdência complementar: suplemento de pensão por morte
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Direito de Família
- Previdência complementar
- Suplemento de pensão por morte
- União estável
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTO DE PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal local deixou de apreciar ponto essencial à solução da controvérsia, consistente na análise da data da aposentadoria do falecido participante em conjunto com a aplicação da Resolução 49/1997.
2. A Resolução 49/1997 foi editada para permitir a formação de fonte de custeio para pagamento de pensão por morte a dependente não inscrito, sendo necessária a análise de sua aplicabilidade ao caso concreto para evitar desequilíbrio atuarial.
3. A ausência de prévia formação de reserva matemática pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da entidade de previdência privada, em prejuízo dos demais participantes.
4. Agravo conhecido e recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam apreciados os pontos essenciais à solução da controvérsia.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.