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Jurisprudências

TSTAg-RR 49-47.2019.5.23.0022

Sumaríssimo: horas extras

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. REGIME DE 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE E SAÚDE DO TRABALHO . Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo da ré destinado a inviabilizar o provimento do recurso de revista da autora, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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