TSTAg-EDCiv-AIRR 707-97.2022.5.06.0003
Rito sumaríssimo: suspensão do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Suspensão do contrato de trabalho
- Cargo eletivo
- Requisitos não atendidos
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CARGO ELETIVO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo que segue o rito sumaríssimo, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta a preceito constitucional ou contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Na espécie, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, já que não preenche os requisitos do art. 896, §9º, da CLT, pois a parte não indicou o dispositivo da Constituição da República que teria sido violado ou contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.