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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010363-16.2020.5.18.0003

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRIVATIZAÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a privatização da empresa tomadora de serviços no curso do contrato de trabalho afasta a aplicação da regra inserta no art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/1993, passando a responsabilidade subsidiária a ser disciplinada pelo item IV da Súmula n.º 331 desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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