Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.164.945

Desapropriação por utilidade pública: justa indenização

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. JUSTA INDENIZAÇÃO. ADOÇÃO DO LAUDO PRÉVIO. METODOLOGIA PERICIAL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO

ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a metodologia e os critérios da avaliação exige nova incursão no laudo pericial e nos elementos técnicos dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

2. A verificação da suficiência dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial pressupõe exame do conteúdo do laudo, das manifestações técnicas e das peças da instrução, atraindo, igualmente, o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.