STJAgInt no AREsp 3.164.945
Desapropriação por utilidade pública: justa indenização
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Desapropriação por utilidade pública
- Justa indenização
- Adoção do laudo prévio
- Metodologia pericial
- Revisão das conclusões do
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. JUSTA INDENIZAÇÃO. ADOÇÃO DO LAUDO PRÉVIO. METODOLOGIA PERICIAL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a metodologia e os critérios da avaliação exige nova incursão no laudo pericial e nos elementos técnicos dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
2. A verificação da suficiência dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial pressupõe exame do conteúdo do laudo, das manifestações técnicas e das peças da instrução, atraindo, igualmente, o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.