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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.269.924

Plano de saúde: reajuste por faixa etária

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. MERA MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS SEM DEMONSTRAR VIOLAÇÃO E SEM REALIZAR O COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.

1. A mera menção de dispositivos infraconstitucionais, de forma esparsa no corpo das razões recursais e desacompanhada da demonstração precisa e objetiva da contrariedade pelo acórdão recorrido, não atende à exigência de fundamentação adequada do recurso especial, pois dificulta a exata compreensão da controvérsia.

2. A ausência de indicação precisa do dispositivo de lei violado ou de interpretação controvertida caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.

3. É inviável a apreciação de contrariedade a dispositivos da Constituição Federal na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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