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Jurisprudências

STJAgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.421.610

Contribuição previdenciária: contribuição previdenciária

Relator(a): Mauro Campbell Marques

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS. TEMA N. 985 DO STF. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 935 da repercussão geral. 1.2. A parte agravante alegou a necessidade de modulação de efeitos, considerando suposta contradição com acórdão proferido pelo TRF da 5ª Região.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. O Tema n. 985/STF exigiria aplicação integral, incluindo a modulação temporal, e destaca que a ação foi ajuizada em 8/6/2010, circunstância reconhecida no juízo de retratação, com o benefício dos efeitos ex nunc fixados pela Suprema Corte.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A decisão agravada não contraria o Tema n. 985/STF nem tampouco se contrapõe ao acórdão firmado pelo TRF da 5ª Região que, em juízo de retratação, firmou marco temporal de vigência do entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal.

IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2026 a 28/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes.

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