Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 255.574 AgR

Matéria criminal: crime de tráfico de drogas

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Crime de tráfico de drogas
  • Pleito de aumento da fração referente ao tráfico privilegiado
  • Inaplicabilidade
  • Conclusão contrária à adotada pelas instâncias ordinárias
  • Necessário reexame de fatos e provas

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de tráfico de drogas. Pleito de aumento da fração referente ao tráfico privilegiado. Inaplicabilidade. Conclusão contrária à adotada pelas instâncias ordinárias. Necessário reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.