STFHC 255.574 AgR
Matéria criminal: crime de tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crime de tráfico de drogas
- Pleito de aumento da fração referente ao tráfico privilegiado
- Inaplicabilidade
- Conclusão contrária à adotada pelas instâncias ordinárias
- Necessário reexame de fatos e provas
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de tráfico de drogas. Pleito de aumento da fração referente ao tráfico privilegiado. Inaplicabilidade. Conclusão contrária à adotada pelas instâncias ordinárias. Necessário reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.