STFARE 1.590.450 AgR
Percepção de benefício com base em decisão judicial precária
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Percepção de benefício com base em decisão judicial precária
- Ausência de repercussão geral
- Inexistência de argumentos aptos a infirmar a conclusão do julgado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO COM BASE EM DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. CONTROVÉRSIA SOBRE DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA DEPOIS REVOGADA: TEMA 799. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS ELETRÔNICOS À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.