TSTAg-RRAg 21487-34.2017.5.04.0021
Execução: matéria constante do agravo de instrumento
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Matéria constante do agravo de instrumento
- Indenização compensatória de 40% do FGTS
- Parcela não prevista no título executivo
- Natureza infraconstitucional da controvérsia
- Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS. PARCELA NÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. TEMA 1.123 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a indenização compensatória de 40% do FGTS pode ser incluída nos cálculos de liquidação quando a dispensa sem justa causa ocorreu após o ajuizamento da ação, sem aditamento da petição inicial ou pronunciamento no título executivo sobre a parcela. 2. No Tema 1.123 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que possui natureza infraconstitucional a controvérsia relativa ao direito à execução da multa de 40% do FGTS quando não expressamente prevista no título executivo judicial. 3. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados seria meramente reflexa, o que inviabiliza o recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras