STJAgInt no AREsp 2.931.758
Bem de família: impenhorabilidade
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito de Família
- Bem de família
- Impenhorabilidade
- Afastada
- Revisão de fatos e provas
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AFASTADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a impenhorabilidade do bem de família demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.