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Jurisprudências

TSTAg-ARR 537-60.2017.5.10.0013

Serpro: diferença salarial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. SERPRO. DIFERENÇA SALARIAL. ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. REFLEXOS DA FCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu manter a sentença que indeferiu a integração das parcelas postuladas na base de cálculo da função comissionada técnica. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a FCT, por sua natureza salarial, deve refletir nas parcelas calculadas sobre o salário-base, o que inclui o anuênio e o adicional de qualificação em apreço. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Transcendência

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