TSTAg-ARR 537-60.2017.5.10.0013
Serpro: diferença salarial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Serpro
- Diferença salarial
- Anuênios e adicional de qualificação
- Reflexos da fct
- Mantém-se a decisão recorrida
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. SERPRO. DIFERENÇA SALARIAL. ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. REFLEXOS DA FCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu manter a sentença que indeferiu a integração das parcelas postuladas na base de cálculo da função comissionada técnica. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a FCT, por sua natureza salarial, deve refletir nas parcelas calculadas sobre o salário-base, o que inclui o anuênio e o adicional de qualificação em apreço. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Transcendência