Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 0001118-26.2023.5.11.0017

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • E é agravado: caixa economica federal
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pelo reclamante configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista com Agravo nº TST-RRAg - 0001118-26.2023.5.11.0017, em que são AGRAVANTES: SANDRA ROSELLY PINTO SANTOS e SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS; e é AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL; são RECORRENTES: SANDRA ROSELLY PINTO SANTOS e SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS e é RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Os exequentes interpuseram recurso de revista em face do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho. A Presidência do TRT admitiu parcialmente o recurso de revista, nos termos de fls. 859 a 870. Os exequentes interpuseram agravo de instrumento em face da fração de inadmissão do recurso de revista, conforme fls. 896 a 910. Houve apresentação de contraminuta e contrarrazões, consoante fls. 940 a 950 e 951 a 955. Dispensado o parecer do Ministério Público do Trabalho (art. 95 do RITST).

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, adotando pronunciamento explícito quanto aos cartões de ponto inservíveis. Prejudicada a apreciação do agravo de instrumento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Juros; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.