TSTAIRR 0011582-04.2024.5.15.0134
Auxílio-alimentação: natureza jurídica indenizatória definida por lei municipal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica indenizatória definida por lei municipal
- Vínculo celetista com a administração pública
- Princípio da legalidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DEFINIDA POR LEI MUNICIPAL. VÍNCULO CELETISTA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é firme no sentido de que, havendo expressa previsão em lei municipal estabelecendo a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, é descabido o reconhecimento de sua natureza salarial ou a determinação de sua integração ao salário do servidor. 2. A atuação da Administração Pública subordina-se estritamente ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição da República), impondo que a verba em questão observe o regramento definido pelo ente federativo que a instituiu. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator