STJAgRg no HC 977.350
Execução penal: mera reiteração de writ anteriormente impetrado
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Mera reiteração de writ anteriormente impetrado
- Unirrecorribilidade recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MERA REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO.
1. Pelo princípio processual da unirrecorribilidade não se deve conhecer dos embargos de declaração opostos às fls. 87-92, haja vista a anterior interposição do agravo regimental (fls. 79-86)
2. Este writ tem por objeto matéria já suscitada nesta Corte Superior, no Habeas Corpus (HC) n. 962.501, e, por isso, é inadmissível a reiteração de pedidos, a obstar o prosseguimento do feito.
3. Agravo regimental improvido. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.