STJREsp 2.170.329
Recuperação judicial: stay period
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Empresarial
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Stay period
- Exaurimento
- Consolidação da propriedade fiduciária
- Medidas de busca e apreensão
- Possibilidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. STAY PERIOD. EXAURIMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. NÃO ABSOLUTO. PRECEDENTES.
1. Uma vez decorrido o stay period, a competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar o ato constritivo no bojo de execução de crédito extraconcursal se exaure, ainda que se trate de bem essencial à atividade empresarial. Precedentes.
2. O Tribunal de origem dissentiu da orientação jurisprudencial desta Corte ao declarar a essencialidade de bens alienados fiduciariamente à recuperanda e determinar a manutenção da posse destes até o encerramento da recuperação judicial, apesar de exaurido o período de blindagem.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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