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Jurisprudências

TSTAIRR 0000748-67.2020.5.06.0251

Gratificação de função: incorporação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS DA CATEGORIA. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ CONTIDA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PRECEDENTES DE TURMAS DESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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