TSTAIRR 0000748-67.2020.5.06.0251
Gratificação de função: incorporação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Incorporação
- Reajustes salariais da categoria
- Previsão no título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS DA CATEGORIA. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ CONTIDA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PRECEDENTES DE TURMAS DESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.