TSTAg-RR 0010472-43.2022.5.15.0003
Plano de cargos e salários: ausência de previsão de alternância dos critérios de promoções por antiguidade e por merecimento
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Contrato de trabalho vigente quando da reforma trabalhista
- Limitação da condenação à vigência da lei nº 13.467/2017
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. ART. 461, §§2º E 3º DA CLT (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017). CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE QUANDO DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator