TSTRR 10670-67.2015.5.01.0051
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Ao suscitar nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deve observar não apenas o requisito previsto no inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, mas também aqueles constantes dos incisos I, II e III do mesmo dispositivo, além de atender aos parâmetros estabelecidos na Súmula 459 desta Corte Superior, o que não ocorreu no caso. Ao expor as razões pelas quais entende configurada a nulidade processual, o recorrente limita-se a indicar violação do art. 141 do CPC e contrariedade às Súmulas 132 e 264 do TST, sem observar as exigências legais e jurisprudenciais aplicáveis à espécie. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional