STJAgRg no AREsp 2.939.326
Homicídio qualificado: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Dosimetria da pena
- Personalidade do agente
- Decisão em conformidade com jurisprudência consolidada do STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DO AGENTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.