TSTAg-AIRR 672-63.2010.5.04.0020
Valores a serem quitados: alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Valores a serem quitados
- Alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito
- Cesta Básica
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. VALORES A SEREM QUITADOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELO TRT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou da Discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados no acórdão recorrido. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno e indeferir o pedido formulado na petição nº 331398/2025-8, remetendo seu exame ao juízo da execução, em momento oportuno.
Indexação
Cesta Básica; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Restituição / Indenização de Despesa; Trabalho Externo; Ajuda-Quilometragem; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários Assistenciais; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Preclusão / Coisa Julgada